Psicóloga cristã recebe “apenas” censura pública de Conselho Federal

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(Foto: CORREIO BRAZILIENSE)

A CASSAÇÃO QUE NÃO HOUVE
O temor de que o Conselho Federal de Psicologia cassasse o registro profissional de Rozangela Justino, o que a impediria de clinicar, não aconteceu.
O presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, explicou o significado da censura.
— Haverá uma fiscalização do Conselho Regional do Rio para evitar que ela descumpra a decisão. Ela não pode em hipótese alguma fazer referência a qualquer tipo de tratamento ou de mudança de comportamento no sentido de atingir as pessoas com orientação homoafetiva. Um psicólogo não pode prometer a cura do homossexualismo. Ele pode ouvir as aflições de um homossexual ou de um heterossexual, mas em hipótese alguma pode prometer uma cura”, ressaltou Verona. Uma resolução do conselho de 22 de março de 1999 afirma que a homossexualidade “não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.

Eis, abaixo, o que noticia o próprio site do Conselho. Em seguida, há a transcrição de uma interessante carta de um leitor paranaense.

A CENSURA PÚBLICA

“A Plenária Ética do Conselho Federal de Psicologia decidiu, por unanimidade, manter a pena de censura pública à psicóloga Rozângela Alves Justino, que havia sido definida pelo Conselho Regional de Psicologia da 5ª. Região (CRP 05), com sede no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em julgamento realizado no início da tarde desta sexta-feira, 31 de julho, na sede do Conselho, em Brasília.
“A sociedade será notificada de que a psicóloga recebe censura pública por oferecer tratamento e indicar que a orientação sexual de caráter homoafetivo seria um distúrbio, uma doença”, afirmou o presidente do CFP, Humberto Verona, durante entrevista coletiva realizada após o julgamento.
A pena será aplicada pelo CRP 05. De acordo com o Artigo 69, Parágrafo 2º do Código de Processamento Disciplinar dos Psicólogos, “A censura pública, a suspensão e a cassação do exercício profissional serão publicadas em Diário Oficial, jornais ou boletins do Conselho Regional e afixados na sua sede onde estiver inscrito o psicólogo processado e nas suas Seções”.
Antes do julgamento, o Conselho recebeu decisão da 15ª Vara Federal sobre Mandado de Segurança Individual impetrado pela defesa da psicóloga, questionando, entre outros temas, a constitucionalidade da Resolução 001/1999, que embasa a decisão. A Juíza Federal Substituta indeferiu a liminar pleiteada, defendendo a legitimidade de o Conselho editar normativa infraconstitucional, em consonância com suas atribuições de regulação profissional.
A Resolução CFP N.º 01/99 regulamenta que os psicólogos deverão contribuir com seu conhecimento para o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas. Neste sentido proíbe os psicólogos de qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e proíbe os psicólogos de adotarem ações coercitivas tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
A Resolução impede os psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamentos e cura das homossexualidades, seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde e impede que os psicólogos participem e se pronunciem em meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito social existente em relação aos homossexuais como portadores de desordem psíquica.
A Resolução não impede os psicólogos de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual, seja ela homo ou heterossexual. A proibição é claramente colocada na adoção de ações coercitivas tendentes à cura e na expressão de concepções que consideram a homossexualidade doença, distúrbio ou perversão.
Os psicólogos não podem, por regra ética, recusar atendimento a quem lhes procure em busca de ajuda. Por isso é equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, incluindo a demanda de atendimentos que possam ter como objeto o desejo do cliente de mudança de orientação sexual, seja ela hetero ou homossexual. No entanto, os psicólogos não podem prometer cura, pois não podem considerar seu cliente doente, ou apresentando distúrbio ou perversão.
Por fim, cabe salientar que a ética dos psicólogos é laica e portanto o exercício da profissão não pode ser confundido com crenças religiosas que os psicólogos por ventura professem.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA”

(Transcrito de http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_090731_002.html)

 

INTROMISSÃO
A Folha de S. Paulo, de 2.8.2009, publicou uma carta em que um leitor critica a decisão do CFP. Eis a correspondência:

“Fiquei abismado com a decisão do Conselho Federal de Psicologia em punir Rosângela Justino por estar exercendo a profissão que escolheu (Cotidiano, 1/8). Se alguém pode ter o direito de ser homossexual, deve ter o direito de deixar de ser, escolhendo um profissional adequado para ter atendimento. O que o conselho está fazendo é uma intromissão na vida pessoal de todos, paciente e terapeuta, e na vida profissional da psicóloga, que tem o direito inalienável de trabalhar. E, mais ainda, o de pensar por si própria. O sujeito que falou em nome do Conselho Federal de Psicologia e quem pensa como ele jamais poderá criticar a Inquisição. É como se alguém quisesse me punir, como advogado, por defender que um casal não se divorciasse, ou punir um fonoaudiólogo por pretender que um surdo passasse a ouvir. Acho melhor o conselho ir se aconselhar e repensar sua postura ou, melhor ainda, buscar ajuda. Comportamento cretino e de má-fé.”
NEREU PEPLOW (Curitiba, PR)

(Transcrita de http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0208200910.htm)

Ouça a entrevista de Rozângela Justino.
Logo após a reunião do Conselho, a psicóloga Rozângela foi abordada por repórteres, a quem respondeu alguma pertuntas.
Ouça, clicando aqui.

PARA ENTENDER O PROBLEMA

Para entender o caso, veja as matérias anteriormente postadas no Prazer da Palavra.

No proximo dia 31 de Julho, a psicóloga Rozângela Alves Justino será julgada pelo Conselho Federal de Psicologia, acusada de contrariar resolução do referido organismo que determina que nenhum psicóloga pode tratar a homossexualidade.
Ela diz que o que faz é constitucional e legal. Se for cassada, continuará nas igrejas seu trabalho de apoio às pessoas que queriem deixar a homossexualidade.

DÊ A SUA OPINIÃO:

O Conselho Federal de Psicologia decide, no dia 31 de julho de 2009, se cassa a licença da psicóloga carioca Rozângela Alves Justino, que, neste caso, perderia o direito de trabalhar na sua profissão. Há dez anos o referido Conselho, em resolução específica, considerou que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”, determinando que:

. “Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de estigmatizações contra aqueles comportamentos ou práticas homoeróticas” (Art. 2°).
. “Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades” (Art 3° — parágrafo único).

Fiz uma crítica, á epoca, a esta resolucao: A INTOLERÂNCIA DOS TOLERANTES.

No contexto desta ameaça de punição, o jornal paulista Folha de S.  Paulo publicou longa matéria, inclusive uma entrevista com com Rozângela, em que o repórter se apresenta inicialmente como paciente interessado em deixar a homossexualidade.
Segundo a Folha, “a cassação de Rozângela, que atende no centro do Rio, foi pedida por associações gays e endossado por 71 psicólogos de diferentes conselhos regionais”.

Sobre a entrevista publicada, a psicóloga Rozângela Justino, solicitada, enviou ao PRAZER DA PALAVRA a seguinte observação, abaixo transcrita:

“O repórter disfarçado de paciente distorceu várias das minhas falas e também uma das da Fernanda dizendo que ela após sair do lesbianismo passou a ter várias relações heterossexuais. Não costumo utilizar termos tais como CURA, DOENÇA, etc. Ele fez isto para me prejudicar – a impressão que tenho é que estamos diante de um grupo ligado ao crime organizado. Ele inclusive já sabe o meu endereço e vou ter que mudar de consultório ou mesmo não atender mais, pois os profissionais de psicologia ficam numa situação muito vulnerável!
Pretendo continuar trabalhando somente nas igrejas, porém preciso de sustento pessoal para, inclusive continuar, as minhas idas a Brasília para influenciar as políticas públicas. Vou precisar da ajuda das igrejas evangélicas.
(…) Vou pedir direito de resposta ao Jornal. Não seria bom colocar minha foto, pois quanto menos exposição de minha pessoa melhor”.

A psicóloga Rozângela Justino está organizando um abaixo-assinado que defende os direitos de penamento (liberdade de consciência), exposição de idéias (liberdade de expressão, intelectual e científica) e associao para apoiar os que querem ser apoiados (liberdade de atuar e/ou fornecer informações à sociedade).
Diz o texto do manifesto: “É que abaixo assinamos em apoio à psicóloga Rozangela Alves Justino, CRP 05/4917, para que continue a incluir em seu atendimento profissional, também as pessoas que voluntariamente desejam deixar a atração pelo mesmo sexo e a realizar trabalhos preventivos, de forma a garantir este direito humano e constitucional. A psicóloga Rozangela Alves Justino prometeu e vem cumprindo o seu juramento quando da colação de grau que por meio do seu exercício profissional contribuiria para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida a cada sujeito e a todos os cidadãos e instituições cumprindo todos os princípios fundamentais e artigos que envolvem a sua responsabilidade segundo o seu Código de Ética Profissional”.
Veja outras informções no blog da psicóloga Rozângela e no site da Abraceh.

Para participar/preparar o abaixo-assinado de apoio a Rozângela, CLIQUE AQUI para ver as instruções.