Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, de 27.4.2010, o Estado do Rio de Janeiro pretende reconhecer às Testemunhas de Jeová o direito de recusarem a transfusão de sangue, mesmo sob o risco de morte. Se isto acontecer, estará contrariado o parecer do Conselho Federal de Medicina, que deve ter sua constitucionalidade discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O assunto surgiu por causa de uma consulta de um hospital à Procuradoria Geral do Estado depois que uma Testemunha de Jeová, de 21 anos, internada com doença pulmonar grave, se negou a receber o tratamento.
O parecer, ainda não publicado, da Procuradora Geral Lucia Lea é a recusa é “um direito fundamental, emanado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais. A minha convicção é que a pessoa tem direito a escolher, desde que seja maior e esteja consciente. Não é um tema muito simples: manter a vida de um paciente, mas desrespeitando aquilo em que ele mais acredita”.
O governador Sérgio Cabral estria disposto acatar o parecer, transformando-o numa norma estadual no estado.
A medida contraria o parecer do Conselho Federal de Medicina, que estabelece: “Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue independente do consentimento do paciente ou de seus responsáveis”.
A procuradora do Rio deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para discutir a constitucionalidade do parecer dos médicos.
Consultado pela Procuradoria, o advogado Luis Roberto Barroso escreveu: “A liberdade religiosa é um direito fundamental. Pode o Estado proteger um indivíduo em face de si próprio, para impedir que o exercício de liberdade religiosa lhe cause dano irreversível ou fatal? A indagação não comporta resposta juridicamente simples nem moralmente barata. A gravidade da recusa de tratamento, sobretudo quando presente o risco de morte ou de grave lesão, exige que o consentimento seja genuíno, o que significa dizer: válido, inequívoco, livre, informado”.
O presidente Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz D’Ávila, disse que o CFM manterá a posição do código de ética do médicos, que determina a transfusão. “O limite da autonomia do paciente e mesmo da legislação passa a ser o risco de morte de alguém que depende de assistência e precisa de cuidados”.