Procuradoria-Geral quer mudar ensino religioso nas escolas públicas

A Constituição brasileira (artigo 210) e a Lei de Diretrizes e Bases (artigo 33) estabelecem a obrigatoriedade do ensino religioso facultativo na escola pública, respeitando a independência do Estado em relação às religiões (artigo 19 da Constituição).

A Procuradoria-Geral da República está proponto uma alteração na Lei, para que este ensino não seja confessional.
A Folha de S. Paulo, então, propôs um debate sobre o tema e convidou dois articulistas.
 
ROSELI FISCHMANN, professora da Universidade Metodista de São Paulo, escreveu:
"O lugar do ensino religioso não é na escola pública, mas na família e nas comunidades religiosas, para quem assim o quiser.
Por ser ligado ao direito à liberdade de consciência, de crença e de culto, o ensino religioso depende de ser buscado, não de ser oferecido sob a égide do Estado, por ser matéria íntima, de escolha, segundo a consciência de cada pessoa. (…)
Aprender a não fazer ao outro o que não quer que lhe façam indica formação para autonomia, valorizando a alteridade -cerne da educação. Na escola, o respeito aos outros não pode ser amparado em divindade, mesmo para quem creia. (…)
A possibilidade de uma PEC que retire o parágrafo primeiro do artigo 210 da Constituição é uma urgência histórica, em prol das próprias religiões. (…) Promover um ensino religioso que seja ligado a denominação religiosa específica no âmbito da escola pública (como propôs o acordo da Santa Sé com o Brasil) é promover distinção entre brasileiros.
Mesmo que fosse possível cumprir a promessa de que "todas as religiões serão oferecidas", seriam desrespeitados em seus direitos os agnósticos e ateus.
Supor que seja possível tratar as religiões de forma "neutra", na escola pública, é menosprezar consequências de perseguições e raízes de guerras religiosas que a humanidade travou. Propor ensino religioso como história das religiões pode ser adequado só para jovens e não crianças, e não terá sentido se o professor conduzir o ensino privilegiando sua crença ou descrença". (…)
 
FRANCISCO BORBA RIBEIRO NETO, professor da PUC-SP, opinou:
 
"O ensino religioso é um direito do jovem porque favorece a reflexão sobre o sentido da realidade e também a comparação entre sua tradição cultural, suas experiências pessoais e as propostas que encontra na sociedade.
A ausência do ensino religioso na escola não aumenta a liberdade dos jovens, mas a reduz, tornando-os mais suscetíveis a uma doutrinação camuflada -praticada por Estados totalitários e pela cultura da sociedade de massa.
Numa sociedade plural, o ensino religioso deve ser um espaço de encontro que não anula as identidades, mas que ajude a responder ao desejo de sentido das pessoas.
Não deve representar a imposição de uma crença, mas a possibilidade de as várias crenças se encontrarem e se compararem, para que cada um possa -com liberdade- optar por aquilo que lhe parece mais verdadeiro.
O desafio da pluralidade não pode ser resolvido por meio de um suposto ensino neutro e não confessional, pois essa neutralidade não existe. Ateísmo e agnosticismo não são alternativos à religião, mas, sim, respostas determinadas à questão religiosa.
(…) Para respeitar a liberdade do aluno, o ensino religioso deve ser uma reflexão coletiva sobre o senso religioso de cada um e suas implicações sobre os sentidos da vida e da realidade. Como em qualquer disciplina, seu professor, para ter uma postura aberta e não doutrinária, deve reconhecer e explicitar seus pressupostos -o que, nesse caso, corresponde ao testemunho de suas convicções". (…)
 
O tema merece a nossa reflexão.
Historicamente, os evangélicos sempre foram contra o ensino religioso nas escolas públicas, por entenderem que isto fere o princípio de separação entre igreja e estado.
 
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