FESTA JUNINA: pode um evangélico participar?

Não há qualquer dúvida que as festas juninas (ou julinas) são atividades desenvolvidas  no interior da cultura popular rural por estímulo da Igreja Católica como parte de sua metodologia de trabalho. Chegaram ao Brasil pelos pés dos portugueses.
Consta que, na Europa, foram uma cristianização de práticas pagãs anteriores. 
Comumente os evangélicos brasileiros se opõem a participar destas festas por vê-las como celebrações em homenagens a homens que o catolicismo canonizou, em clara oposição à revelação bíblica.
Lembram os protestantes também, com razão, as origens pagãs precatolicas das festividades, o que as coloca na mesma galeria do carnaval.
O tema das origens pagãs é complexo. Se buscarmos os antecedentes das práticas cristãs contemporâneas, talvez poucas escapem, aí incluindo o domingo e o Natal. A história acontece na história e não no vazio.
Quantas às origens católicas das festas juninas, são inquestionáveis. Uma pergunta é se as festas juninas são ainda católicas.
Um critério para a reflexão das famílias é pensar no que restou das intenções originais (por parte dos pagãos e dos católicos) e na intenção de quem hoje promove a festa.
Se a festa promovida, por uma escola ou por uma família, não tem seu foco nos santos católicos, a objeção à participação nela por parte de evangélicos perde sua força. Uma festa em que crianças e adultos brinquem de roda (ou quadrilha) ou casamento na roça, cantem músicas antigas, pintem o rosto, vestem-se roupas ditas caipiras e comam e tomem bebidas não-alcoólicas derivadas do milho pode ser apenas uma festa.
Alguns poderão ter outra visão e devem ser respeitados.
Em qualquer das posições, os adultos devem estar conscientes de sua participação ou não-participação. Se pais evangélicos pretendem autorizar ou proibir a participação dos seus filhos nessas festas, eles devem cuidadosamente explicar as razões da concordância/objeção às suas crianças.
Antes de autorizar/proibir, os pais devem verificar com os organizadores qual é o propósito da festa e se certificar do que vai acontecer nela. Pode ser que, mesmo com boa intenção, a celebração inclua elementos inaceitáveis como, por exemplo, a ingestão de álcool ou a promoção de rifas. Nesses casos, a permissão geral à participação deve incluir a restrição explícita a estas práticas.

ISRAEL BELO DE AZEVEDO