Compartilhamos a participação no 19º Simpósio Internacional de Direito e Religião, num honroso convite da Universidade Brigham Young [BYU], fundada em 1875, em Provo, Utah/EUA, de 07 a 09.10, na condição de Especialista em Direito Religioso e Gestor do Site: www.direitonosso.com.br; e, aproveitamos, para, com esposa, Soraia, e filha, Alana, durante dez dias de viagem ao exterior, ao visitar os Estados Unidos da América do Norte, conhecer alguns pontos turísticos da Cidade de Nova Yorque, entre os quais o Central Park e Estátua da Liberdade.
A Faculdade de Direito J. Reuben Clark, instalada num prédio com estrutura extraordinária, à qual funciona no belíssimo e extenso campus da BYU, recepcionou o encontro, tendo vários alunos e professores assistindo, o qual contou com a participação de 70 conferencistas, representando mais de 60 países, como, Alemanha, Armênia, Austrália, África do Sul, Brasil, Bolívia, Bélgica, Colômbia, Cabo Verde, Cuba, China, Coréia do Sul, Estados Unidos, Filipinas, Gana, Geórgia, Guatemala, Holanda, Itália, Índia, Japão, Jordânia, México, Noruega, Nigéria, Peru, Panamá, República Dominicana, Reino Unido, Rússia, Samoa, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Vietnã, entre outros.
Neste Ano de 2012 o Simpósio Internacional teve como tema central: "A Religião, Democracia e Sociedade Civil", e as discussões ocorreram em torno dele, sendo que os participantes eram oriundos de diversas confissões de fé e de variadas representações sociais: Governantes, Parlamentares, Juízes, Procuradores, Advogados, Professores de Direito e Pesquisadores, além de líderes religiosos, como, Padre Católico, Monge Budista, e, Pastor Evangélico, entre outros.
É de destacar as intervenções do Professor Silvio Ferrari, da Universidade de Milão, Itália; e da Dra. Katrina Swett, da Comissão Internacional de Liberdade Religiosa dos Estados Unidos, os quais pontuaram como seus respectivos países tem buscado o respeito a diversidade religiosa, e a atuação destes ao redor do mundo defendendo o direito a livre expressão de fé; por isso, excepcional a participação neste encontro internacional tendo acesso a diferentes formas de crer.
Divididos tematicamente em Plenárias Gerais e Plenárias por Áreas Geográficas, cada conferencista enfatizou de forma geral ou especifica, com relação a seu país ou ao mundo, as perspectivas que tem norteado a Defesa da Liberdade Religiosa, ficando claro, em alguns casos, a livre tolerância, que prevê a não intervenção em qualquer hipótese em questão de fé, e mesmo, total intolerância, que impõe a intervenção estatal em questões que atinem tão somente a valores religiosos e espirituais, ou seja, busca-se um equilíbrio social, entre a religião e a dignidade da pessoa humana, o qual tem sido o grande mote internacional no exercício da fé na divindade.
Na Plenária Geográfica Brazil-Cabo Verde, a Sra. Lígia Dias Fonseca, a Primeira-Dama, de Cabo Verde, compartilhou a estrutura legal relativa a liberdade religiosa em seu país, destacando a necessidade de adequação da legislação a nova Constituição de Cabo Verde, e, o Dr. Aldir Guedes Soriano, advogado de São Paulo, e o outro delegado representante do Brasil, o qual enfatizou o papel fundamental do Estado em proporcionar o direito individual à Liberdade de Crença e Consciência, daí a contribuição da Constituição dos EUA na construção da liberdade religiosa mundial.
“A Liberdade Religiosa e a Constituição do Brasil” foi o tema que abordamos, eis que, com a Constituição Republicana em 1891, o país se tornou Constitucionalmente Sem Religião Oficial, com base no Princípio da Separação Igreja-Estado, à luz dos artigos 5º, inciso: VI, e, 19, inciso: I, da Constituição Federal de 1988; assim temos uma Nação Brasileira com ampla Maioria Religiosa, de todas as confissões de crença, além de ateus e agnósticos, mas um Estado Laico, que através dos poderes executivo, legislativo e judiciário, em todos os seus níveis e esferas institucionais, não podem intervir em aspectos religiosos, espirituais, ou, da fé do cidadão, devendo este exercício da crença, em todos os cultos, ser praticada dentro dos parâmetros legais, respeitados os preceitos de ordem pública, saúde coletiva, paz social etc, fundados nas Normas Jurídicas do Brasil.
Fomos brindados com uma recepção calorosa, e de fantástica fidalguia, eis que, a Coordenação Geral, sediada no Centro Internacional de Estudos de Direito e Religião na BYU, conta com um time de voluntários de altíssimo nível, com imensa boa vontade, os quais se esforçaram visivelmente para tornar o ambiente acolher para todos os estrangeiros, tendo interpretes dos mais variados idiomas, tornando nossa participação agradabilíssima, com hospedagens “VIPs”, e, estrutura logística competentíssimas, além de passeios, encontros culturais, e, cerimônias religiosas impactantes; sendo que tudo contribuiu para nos motivar a prosseguir a “combater o bom combate” da defesa da liberdade religiosa para todas as pessoas, na atuação de nosso Ministério de Atalaia Jurídico, eis que, somos todos tão somente cooperadores do Reino, que é de Deus.