Há alguns anos atrás um incidente amplamente divulgado pela impressa, em que o renomado economista norte-americano, PAUL KRUGMAN, prêmio Nobel de Economia, fez declarações públicas envolvendo em suspeitas o nome do, à época, indicado, e logo após, presidente do Banco Central do Brasil, o economista ARMÍNIO FRAGA, veio a público reconhecendo seu equívoco e pediu desculpas pelas suspeitas levantadas, e, pelo seu descuido de não ter checado a veracidade das fontes das informações que divulgara. Temos vivido um tempo da prevalência do direito individual do cidadão. E, por isso até as Empresas e Organizações Comunitárias tem tido interesse ao lidar com a famosa “indústria dos boatos”. Devemos ter todo o cuidado para que não sirvamos de instrumento de fomentação ou divulgação de meias-verdades, (ou mentiras inteiras) dos “boateiros profissionais”, no local de trabalho, nas Igrejas, nas escolas, nos condomínios, nas comunidades onde vivemos. Até porque em nosso universo, SE É MEIA-VERDADE, LOGO NÃO É A VERDADE, POR CONSEQUÊNCIA É UMA MENTIRA INTEIRA. Como também conhecemos bem os efeitos danosos, de informações muitas das vezes “plantadas” com o único fito de desestabilizar este ou àquele líder que esta “aparecendo muito” ou “incomodando setores do poder estabelecido”. Sendo que, depois de feito, pedir desculpas não resolve, pois o dano está causado. O Livro de Tiago traz várias recomendações sobre a língua, e expressa principalmente a preocupação de seu uso de forma a abençoar pessoas com ela, alertando também para os estragos que ela pode produzir. A Bíblia orienta que ninguém deve ser acusado de qualquer fato senão pela confirmação de duas ou três testemunhas, sendo “copiada” por todos os sistemas judiciais. No Antigo Testamento o assunto é disciplinado de forma objetiva, Deuteronômio: “Uma só testemunha não se levantará contra alguém por qualquer iniquidade, ou por qualquer pecado, seja qual for o pecado cometido; pela boca de duas ou de três testemunhas se estabelecerá o fato”. A Lei pátria é bastante objetiva com relação àquilo que é dito ou divulgado, sobre alguma pessoa ou alguma Instituição, visando denegrir sua imagem, e não é provado por quem disse, ou por quem propagou o que ouviu de terceiros. A Constituição de 1988, como inserido no Artigo 5º, incisos: “(…) V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)”. O Estatuto da Nação ampliou o conceito de direito à imagem, dando-lhe uma conotação patrimonial e moral, de tal maneira ficando, entre outras penalidades legais, além de se retratar publicamente, sujeita a processo de indenização de danos morais e patrimoniais, quem acusa alguém, e não pode provar judicialmente o que alegou, pois os danos causados a imagem carecem de reparação legal. O Código Penal classifica, ainda, como, criminosos, tais comportamentos, elencando-os como CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. É o próprio Código que explicita: CALÚNIA – imputar a alguém falsamente fato definido como crime; INJÚRIA – ofender alguém em sua dignidade ou decoro; DIFAMAÇÃO – imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Aprendemos algumas lições sobre o perigo de divulgar “coisas” que ouvimos e/ou sabemos, mas não temos como provar, ao ler este ‘episodio” que teria supostamente ocorrido entre o filosofo Sócrates e um amigo, o qual transcrevemos abaixo: Conta-se que, um dia, um amigo foi procurar Sócrates, o célebre filósofo grego, desejando contar-lhe uma “coisa” sobre a vida de um outro amigo comum: – Quero te contar algo sobre o nosso amigo Andreas que vai te deixar boquiaberto. – Espera – interrompeu o filósofo – Passaste isso que vais me contar pelo “teste das três peneiras” ? – Três peneiras ? – indagou o interlocutor. – Que três peneiras ? – Primeira peneira: a “coisa” que vais me contar é verdadeira ? – Eu assim creio, pois me foi contada por alguém de confiança ? – respondeu o amigo. – Bem, alguém te disse … Vejamos então: – A segunda peneira: A “coisa” que tu pretendes me contar é boa ? – O outro hesitou, titubeou e respondeu: – Não, exatamente … – Sócrates continuou sua inquirição: – Isso começa a me esclarecer, verifiquemos a terceira peneira, que é a prova final: o que tinhas a intenção de me contar é de utilidade tanto para mim como para nosso amigo Andreas, e para ti mesmo ? – Não, não e não. – Então, meu caro – disse Sócrates – a “coisa” que tu pretendias me contar não é certamente verdadeira, nem boa, nem útil. – Assim sendo, não tenho a intenção de conhecê-la e aconselho-te que não procure veiculá-la. A cada dia somos alvo de pessoas com grande desejo de contar-nos “coisas” a respeito dos outros. Devemos procurar sempre fazer o “teste das três peneiras”: 1. É verdade? 2. É bom? 3. É útil?, atribuído ao celebre filósofo grego, Sócrates; pelo que, evitemos que sejamos parte integrante nas bisbilhotices e mexericos de pessoas ávidas de novidades sobre a vida alheia. Desta forma, o exercício de abstinência no propagar verdades que não se pode provar é indispensável ao cidadão, sobretudo, ao cidadão cristão, e evitaria grandes constrangimentos. Fato ocorrido há alguns anos, no qual uma Igreja excluiu um membro de seu rol, registrando que havia suspeitas de adultério levantadas por sua esposa, no que foi acompanhada por alguns “piedosos” irmãos, situação que, “mutatis mutandis”, proporções e peculiaridades guardadas, aplica-se a qualquer entidade associativa, seja: religiosa, esportiva, cultural, profissional, de moradores, beneficente, acadêmica, filosófica, empresarial etc. Referido irmão deu queixa da acusação na Delegacia de Polícia, e aquela Igreja, através de seu Pastor, foi convocada a explicar e ratificar diante da Autoridade Policial as acusações pela quebra do “sétimo mandamento”, registradas em Ata provocando a exclusão daquele irmão. Ocorre que em reunião