“Homofobia” fica para o novo Código Penal [1-2] (Gilberto Garcia)

Após doze anos de debates, que se iniciaram na Câmara dos Deputados, quando da aprovação do Projeto de Lei 5.003/2001 de autoria da Deputada Iara Bernardi (PT-SP), que visava acrescentar o “crime de homofobia” na Lei 7.716/89; após PLC 122 tendo no Senado as relatoras senadora Fátima Cleide (PT-RO), e, a senadora Marta Suplicy (PT-SP), o debate sobre a criminalização ou não da homofobia, prevista no PLC 122/2006, foi transferido para o PLS 236/2012, projeto do novo Código Penal.
 
Embora alvissareira a notícia da deliberação da CDH- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal que votou, por ampla maioria, o apensamento do PLC 122/2006 à proposta de reforma do novo Código Penal que tramita no Senado, para que seja apreciado juntamente a temática da discriminação, esta permanece na ordem do dia, especialmente em função da atuação de grupos de ativistas gays, os quais pretendem, via lei, que os cidadãos cristãos discordantes deste modo de vida sejam criminalizados por manifestar sua opinião contrária a prática homossexual.
 
Segundo a Agência Senado: “(…) as mudanças feitas pelo senador Paulo Paim (PT-RS) foram a retirada da palavra “homofobia” do projeto de lei; a inclusão de dispositivos para resguardar a liberdade de expressão em templos e eventos religiosos; a inclusão de dispositivos para resguardar o respeito devido a templos e eventos religiosos no caso da manifestação de afetividade; a colocação de todos os tipos de preconceito em uma única lei (antes o projeto tratava apenas do combate a preconceito contra homossexuais); foco da lei no combate ao ódio; retirada do artigo 3º, que tratava do crime de injúria. (…)”.
 
O advogado Túlio Vianna, da UFMG, no artigo “Criminalizar a homofobia”, posiciona-se sobre o PLC 122: “(…) O Direito Penal tem, neste momento histórico, um importante papel como instrumento de promoção de direitos. A Lei 7.716/89 tem sido, desde sua entrada em vigor, uma poderosa ferramenta no combate à discriminação racial. Que sirva também para combater a homofobia. Assim como hoje é considerado criminoso quem discrimina o negro, amanhã também deve ser quem discrimina o homossexual. (…)”.
 
Divulgaram também: “(…) Movimento gay lança manifesto contra a “homofobia evangélica” e acusa: “Querem implantar Inquisição Evangélica no Brasil (…)”: “(…) Dessa forma, tais líderes com superpoderes (…) querem impor uma verdadeira ditadura aos que não professam qualquer identificação com seus pensamentos mesquinhos, desumanos e preconceituosos. Não respeitam a laicidade do Estado e os direitos dos que não são evangélicos. Eles querem que todos sejam heterossexuais, para irem todos para o céu, mesmo que a maioria da população não queira ser evangélica, ou ir para um céu preconceituoso, onde não entra quem não é evangélico. Fica de fora até mesmo alguns evangélicos, se eles forem gays, lesbicas, transexuais ou transgênero. (…)”.
 
O resultado da votação do apensamento do PLC 122/2006 ao projeto do novo Código Penal contrariou a pretensão da presidenta da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), que anunciou visar a aprovação da proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), bem como, contrariou o Movimento Gay, que inclusive encaminhou uma Carta Aberta ao Senado da República cobrando a aprovação da criminalização da homofobia, como divulgado.
 
"O PLC 122/06 foi e tem sido objeto de discussões, negociações, audiências públicas e alterações em sua redação nestes longos 12 anos. É notório que um 'texto de consenso' jamais existirá, uma vez que uma parcela pequena e organizada de parlamentares, reunidos na 'bancada evangélica', opõe-se explícita e publicamente a quaisquer garantias de cidadania e proteção à população LGBT do Brasil. O Senado precisa enfrentar suas forças e contradições internas, votar e aprovar este projeto" (…), afirmam os Ativistas e Organizações pró PLC 122/2006.
 
A CDH rejeitou esta proposta transferindo, desta forma, definitivamente a questão do debate da tipificação ou não da homofobia como crime, ou seja, se é cabível e/ou necessária a descrição desta conduta como punível para o Código Penal, em conjunto com todos os outros crimes relativos a intolerância, o racismo e todo tipo de violência.
 
Nosso País é constitucionalmente um Estado Laico, mas não é um Estado Ateu, por isso, respeita, protege, garante, e mesmo, pune quem inibe o exercício da fé de seus cidadãos, desde que praticados sem infringir as leis, pois as Igrejas e Organizações Religiosas, bem como, seus Líderes Eclesiásticos estão submetidos às Leis do País.