“Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele um dos teus irmãos, seja um dos estrangeiros na tua terra e dentro das tuas cidades. Tu lhe pagarás o salário no mesmo dia, antes que o sol se ponha, pois ele é pobre e está contando com isso; para que não clame ao Senhor contra ti, e estejas em pecado.” (Deuteronômio 24.14,15).
Uma das provas de que a humanidade continua a mesma, é que, apesar de todos os avanços, as sociedades continuam a se dividir entre opressores e oprimidos. Exatamente como era há milênios atrás: de um lado os ricos e os poderosos, de outro lado os pobres e os humildes. Por isso, a lei mosaica incluiu essa e outras cláusulas de direito trabalhista.
O texto acima é uma repetição do que havia sido dito em Levítico 19.13: “Não oprimirás o teu próximo, nem o roubarás; o pagamento do diarista não ficará contigo até a manhã seguinte.” Quase mil anos depois, Malaquias profetizou o juízo de Deus “contra os que exploram o trabalhador em seu salário.” (Ml.3.5). Uns três séculos antes de Malaquias, Jeremias disse: “Ai daquele (….) que faz com que seu próximo trabalhe de graça e não lhe paga o salário.” (Jr.22.13).
Infelizmente o ser humano se deixa dominar muito facilmente pela ganância e se torna avarento, ávido por bens materiais. Como diz o apóstolo Paulo, muito adequadamente, a avareza é idolatria (Cl.3.5). O avarento não tem nenhum escrúpulo em reter aquilo que, com toda a justiça, deveria entregar ao trabalhador que lhe prestou serviço. Por essa razão, foi necessário criar leis que obrigam o ganancioso a respeitar o direito do próximo.
Nenhum cristão deveria jamais ser acionado na justiça para dar ao trabalhador aquilo que é seu legítimo direito. Pelo contrário, deveria ser um verdadeiro exemplo de empregador que cumpre o seu dever, e até mesmo o excede.
Pr. Sylvio Macri