IGREJAS E DIRIGENTES NA MIRA DA RECEITA FEDERAL (Gilberto Garcia)

Numa frutífera parceria encetada entre o Direito Nosso de Cada Dia e o Escritório Contábil Canella e Santos,realizou-se na Cidade de Volta Redonda/RJ um alvissareiro encontro, que reuniu líderes religiosos, pastores, diáconos, contadores, advogados, membros de Igrejas de diversas denominações, que participaram, de forma gratuita, de duas palestras, uma pela manhã e outra pela tarde, na inauguração de seu Espaço de Treinamento.

Uma das ênfases do encontro foi a diferenciação entre a aplicabilidade dos conceitos legais compartilhados pelo palestrante, Dr. Gilberto Garcia, os quais, como exposto, direcionam-se a Igreja e seus Dirigentes, não no aspecto religioso, espiritual, de crença, pois esta vertente, à luz dos escritos paulinos não está sujeito as “leis dos homens”, bem como, também está protegida pelo princípio de Separação Igreja-Estado, blindagem constitucional, que impede o Estado, em todos seus poderes, níveis e esferas, de cercearem as manifestações de fé do povo brasileiro, exercidas dentro do arcabouço legal.

Enfatizou-se que estas considerações legais são direcionadas para a Igreja, integrada por cidadãos, detentoras de direitos e obrigações no sistema legal pátrio, eis que, é um organismo social, pessoa jurídica de direito privado, organizada juridicamente no formato associativo do Código Civil, e submetida a todos os pré-requisitos legais para o exercício da cidadania religiosa, individual ou coletiva, privado ou público, destacando-se que o vocábulo Igreja, à luz da Constituição Federal, engloba e refere-se a todas as manifestações de fé e crenças, sejam budistas, candomblecistas, católicas, espiritas, evangélicas, judaicas, matriz-africana, mulçumanas, orientais, umbandistas etc; além do respeito aos cidadãos que se declaram sem religião, ateus, agnósticos etc.

Neste tempo de escassez financeira em que os parlamentares no Congresso Nacional em Brasília/DF têm debatido o cancelamento da imunidade fiscal para as Igrejas, em função da renúncia fiscal dos impostos que os governos, seja o federal, estaduais, ou, municipais, deixam de receber; em que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização das receitas auferidas pelos templos de qualquer culto; em que as autoridades policiais têm investigado desvio de recursos religiosos, checando suas origens e utilização nas finalidades de fé.

É importante ressaltar que Tributo é gênero e Imposto é espécie, assim, como exposto diferencia-se sendo a imunidade tributária: uma prerrogativa constitucional, e, a isenção tributária: um privilégio fiscal, que só pode ser concedido ou cancelado pelo poder público, através de norma legal: federal, estadual ou municipal; por isso, desde que legalizados, as Igrejas, Sindicatos de Empregados e Partidos Políticos, são imunes de impostos: federais, estaduais e municipais, e não de outros tributos, tais como: taxas de energia elétrica, telefonia etc, sejam contribuições: FGTS, Previdência Social  etc. 

Foram compartilhados os aspectos jurídicos e contábeis ligados às questões fiscais das Igrejas de todas as confissões de fé, bem como a necessidade do requerimento aos Órgãos Públicos, Federais, Estaduais e Municipais, por parte das Igrejas, para obtenção destes benefícios fiscais, instruindo estes requerimentos, com Estatuto Associativo averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com Alvará de Localização do Templo Religioso, onde reúne pessoas num espaço para cultos, nos munícipios onde é exigido, e o Certificado do Corpo de Bombeiros, obrigatório em todas as Cidades do País.

Os participantes foram alertados sobre a importância de contratar contadores, com expertise na contabilidade eclesiástica, para que os dirigentes religiosos, especialmente os que atuam na condição de diretores eclesiásticos, sejam como, presidentes, vice-presidentes, tesoureiros, secretários, conselho administrativo, conselho fiscal, conselho de ética etc, que são eleitos ou nomeados, para os cargos de administração, os quais são legalmente responsabilizados pela prestação de contas das Igrejas, inclusive, como testemunho de boas obras, para que glorifiquem ao Pai que esta nos Céus.

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Gilberto Garciaé Mestre em Direito, Professor Universitário e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, e, Coautor nas Obras Coletivas: “Questões Controvertidas – Parte Geral do Código Civil”, Editora Método/Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Editora Betel, e, ainda, do DVD – “Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Editor da Revista Eletrônica de Direito Religioso: www.direitonosso.com.br//www.fb.com/odireitonosso