Terça, 07/04/15 — AS CIDADES DE REFÚGIO

Refletindo: Números 35.9-34
 
Na legislação brasileira, um crime de homicídio, mesmo chocante, não é julgado com pressa. Passam-se meses e anos até o suspeito passar pelo tribunal de júri, que decidirá por sua inocência ou culpa.
Uma das razões da demora é para que o julgamento seja justo. Se ocorre o julgamento perto da data do crime, o clamor público pela condenação poderia levar a erro.
A ideia das cidades de refúgio na legislação do Antigo Testamento tinha o mesmo propósito. O tempo permitiria uma clara distinção entre o homicídio culposo (sem intenção clara de matar) e o doloso (com intenção de matar).
As orientações sobre essas cidades estão também em Deuteronômio 19.