Direitos dos pacientes com câncer, 1

PRAZER DA PALAVRA perguntou ao advogado previdenciarista Roberto Abreu da Costa quais são os direitos de um paciente com câncer. Foram várias perguntas. Está aqui a primeira, com a resposta. Aguarde as demais.

PERGUNTA
Uma pessoa que sofre de câncer tem algum tratamento diferenciado na legislação brasileira, em termos de direitos?

RESPOSTA — A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 assegura o direito a todas as pessoas portadoras de neoplasia maligna a tratamento médico e hospitalar, incluindo os medicamentos. Nas esferas estadual e municipal este atendimento também é garantido de acordo com programas apresentados por cada Secretaria de Saúde.
Temos, porém que ressaltar que, apesar de todas estas garantias, ainda sim encontramos alguns empecilhos para que a população tenha os seus direitos garantidos, tais como: falta de recursos, médicos, hospitais, e até mesmo a geografia brasileira, pois vivemos em um país de dimensões continentais o que acarreta um atendimento precário em todos os aspectos.
Outro aspecto é o fato de lamentavelmente tais informações não serem repassadas para as pessoas que mais necessitam deste tipo de tratamento. Ocorre que, na maioria dos casos, os próprios entes públicos responsáveis em garantir ao cidadão tranquilidade e acima de tudo garantias de tratamento, não estão preparados para atendê-los.
Não há qualquer tipo de divulgação através dos governos e muito menos por parte da mídia em esclarecer à população os seus direitos. Vemos que a população mais carente é a que mais sofre, pois, não tendo como pagar um advogado para atender as suas necessidades, este, quando procura a Defensoria Pública, sofre ainda mais, pois, além da doença, deverá esperar uma longa fila até ver o seu problema em parte solucionado, quando o estado tem um programa de Defensoria Pública. Lamentavelmente isto não ocorre em todo o Brasil, somente em algumas capitais, as mais importantes.
Estas dificuldades em meio a debilidade física que o cidadão está enfrentando provocam um desânimo e uma descrença tal que o impulsiona à desistência e, com a desistência, geralmente acontece o pior.
Há de se ressaltar que o judiciário, quando provocado, tem se mantido ao lado dos indivíduos com tais problemas. Não podemos deixar de lado os nossos direitos constitucionalmente garantidos simplesmente por encontrarmos dificuldades, devemos ir em frente e buscar soluções.
Na falta de recursos financeiros para a contratação de um advogado ou na ausência de defensores públicos em alguns estados, hoje, encontramos diversas organizações não governamentais que atuam em prol destes indivíduos, sem nenhum custo e com excelentes profissionais.

Roberto Abreu da Costa