O imposto de renda do portador de câncer tem alguma alteração?

ROBERTO ABREU COSTA, advogado especialista em previdência social, responde à seguinte pergunta:

Em relação ao imposto de renda, há algum benefício para o portador de câncer?

Eis a sua resposta:

A Constituição Federal assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer), além de outras doenças como tuberculoso ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids e contaminação por radiação a isenção de pagamento de imposto de renda que incide na aposentadoria. O requerimento deverá ser feito diretamente no posto ao qual o requerente se aposentou.

Um dois maiores problemas observados hoje é a falta de informação, tendo em vista que um grande número de pessoas portadoras de tais doenças não são orientadas para requerer tais benefícios. Outro problema que observamos é a falta de conhecimento dos próprios servidores. Hoje o INSS vem aprimorando os seus funcionários para que estes venham a atender e explicar com mais detalhes estes direitos, mas lamentavelmente no interior do Brasil, nas cidades mais distantes, não há ainda uma qualificação adequada para o atendimento, mesmo com a implantação da informática e o acesso a internet.  

Há todo um processo para o requerimento, pois não basta simplesmente alegar ser portador de tal doença, esta terá que ser provada através de laudo médico apresentado ao instituto que imediatamente passará a analisá-lo, observando exatamente se o pedido se enquadra dentro da legislação.

Talvez, possa nos parecer que há uma burocracia excessiva nestes procedimentos, mas não há, todo o cuidado é pouco, tanto para preservar o cidadão quanto para preservar a instituição. Lamentavelmente todo este cuidado realmente acaba atrasando um pouco o procedimento, mas se faz necessário.

Com tudo isto, o legislador quando criou tal beneficio, agiu de forma a atender o segurado mais no aspecto humanitário, ou seja, procurou dar a esta pessoa um pouco mais de dignidade. Em muitos casos o valor não tributado ajudará em muito na compra de medicamentos, transportes e tantas outras necessidades. O pensamento era exatamente este, a de dar ao beneficiário um pouco mais para a sua manutenção. Por isto, vejo o quanto é importante a preocupação em conceder tal beneficio somente àquelas pessoas que realmente estão necessitadas e também o rigor quanto a estes benefícios, do contrario, se não houvesse tal cuidado, estaríamos deixando de beneficiar pessoas realmente fragilizadas por suas doenças e vendo o dinheiro ser desviado para outros fins.

Creio que com o passar do tempo a agilidade nos processos tendem a diminuir, no passado a espera era muito mais longa a ponto de algumas pessoas perderem longos meses a espera do indeferimento do processo, hoje ainda vemos uma determinada lentidão, mas nada comparável com o passado.

(Para maiores informações, recomendo fazer contato com o INSS através dos seus postos ou do seu site:  WWW.mpas.gov.br.)