Veja a seguir as Regras Parlamentares, adotadas pela Igreja Batista do Brooklin, em São Paulo (SP), seguindo as da Convenção Batista Brasileira.
CAPÍTULO I – DA APLICAÇÃO
Art. 1o – As regras parlamentares constantes deste Manual serão observadas pela [NOLME DA IGREJA].
CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
Art. 2o – As sessões das assembléias serão abertas pelo Presidente ou por seu substituto legal.
Art. 3o – Na primeira sessão de cada assembléia, deverá ser submetido à aprovação do plenário a aprovação da ordem do dia.
Art. 4o – As sessões serão precedidas de uma parte devocional, constante de cânticos, leitura bíblica e oração, dirigida por pessoas indicadas pelo Presidente.
§1o – Quando se tratar de sessão de caráter inspirativo, a parte evocional deverá ser inserida no programa do culto.
§2o – Após o devocional, haverá, especialmente na sessão m tempo destinado ao expediente, para correspondência, provação das atas e outros assuntos.
§3o – Na aprovação de atas, as correções de nomes ou outros ados de natureza técnica serão apresentados por escrito diretamente Mesa.
CAPÍTULO III – DOS RELATÓRIOS E PARECERES
Art. 5o – Os relatórios e pareceres serão apreciados por capítulos, observada rigorosamente sua ordem de apresentação.
Art. 6o – Os relatórios e pareceres das Comissões e Grupos de Trabalho serão apreciados, ponto por ponto, na sua ordem de apresentação ou englobadamente, com direito a destaques.
§1o – Os relatórios terão força de proposta e entrarão imediatamente em discussão.
§2o – No sistema de discussão, ponto por ponto, cada ponto será votado na ordem de sua apresentação, inclusive os que não tenham sido objeto de discussão.
§3o – Na discussão global, os destaques serão votados isoladamente, na ordem em que forem suscitados, votando-se também ao final os pontos não destacados.
§4o – Os pontos que suscitarem dúvida durante a apresentação dos relatórios, poderão, a critério da Mesa ou por decisão do plenário, ser encaminhados para esclarecimentos, através de seus representantes, retornando ao plenário em outra sessão da Assembléia.
Art. 7o – Poderão ser apresentados substitutivos e emendas aos relatórios e pareceres, mediante propostas devidamente justificadas.
CAPÍTULO IV – DOS DEBATES
Art. 8o – Para entrar em discussão, qualquer assunto deverá er precedido de uma proposta devidamente apoiada, salvo os elatórios das Comissões e Grupos de Trabalho, que têm força de proposta e entrarão imediatamente em discussão.
Art. 9o – O membro da igreja que desejar usar da palavra, irigir-se-á ao Presidente, dizendo: “Peço a palavra, senhor presidente”.
Art. 10o – Em se tratando de proposta e, se ela for muito extensa, proponente deverá encaminha-la, por escrito, à Mesa.
Art. 11o – Feita uma proposta, ela só será posta em discussão, aso receba o apoio por parte de outro membro da igreja, que irigindo-se ao Presidente dirá: “apóio a proposta feita”, ou simplesmente, “apoiado”.
Art. 12o – Submetida a proposta a discussão, os membros da greja que desejarem falar deverão solicitar a palavra ao Presidente.
Art. 13o – O Presidente concederá a palavra ao membro da greja que primeiro a solicitar e, quando dois ou mais a solicitarem o mesmo tempo, será concedida àquele que estiver mais distante da mesa.
Art. 14o – Quando muitos membros da igreja desejarem falar, Presidente poderá ordenar a abertura de inscrições, o que erá feito por um dos secretários, sendo concedida a palavra rigorosamente pela ordem de inscrições.
Art. 15o – O plenário poderá limitar o número de inscrições e o tempo dos oradores (anteriormente: Por decisão do plenário poderá ser limitado o tempo dos oradores.
Art. 16o – Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer membro da igreja poderá apresentar uma proposta substitutiva, ou seja, uma proposta baseada na que originalmente foi feita, que não altere seu sentido e alcance.
§1o – Uma proposta substitutiva não poderá contrariar fundamentalmente a proposta original.
§2o – Uma vez recebida pela Mesa, a proposta substitutiva, a discussão passará a ser feita em torno dela.
§3o – Encerrada a discussão e posta a votos a proposta substitutiva, se ela for vitoriosa, desaparecerá a proposta original; se for derrotada, a proposta original voltará à discussão.
Art. 17o – Feita uma proposta e colocada em discussão, qualquer membro da igreja poderá propor emendas para acrescentar-lhe palavras ou frases, emendas aditivas, para suprimir-lhe palavras ou frases, emendas supressivas, ou formular proposta que inclua as duas hipóteses.
§1o – Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará a ser feita em torno dela.
§2o – Encerrada a discussão sobre a emenda, o Presidente a porá a votos, e, caso vitoriosa, será acrescentada à original ou dela subtraída, seguindo-se a votação da proposta em plenário, tenha ela sido emendada ou não.
Art. 18o – Para facilitar a discussão ou votação, o Presidente poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada um deles, separadamente.
Art. 19o – Uma proposta poderá ser retirada de discussão por solicitação expressa de seu proponente, com aquiescência do plenário.
Art. 20o – Matérias oriundas de grupo de trabalho ou comissões não poderão ser adiadas ou devolvidas à sua fonte de origem, sem que a assembléia tome conhecimento do seu
conteúdo.
CAPÍTULO V – DAS PROPOSTAS ESPECIAIS
SESSÃO I – DO ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO
Art. 21o – O plenário poderá impedir o prosseguimento da discussão de matéria já suficientemente esclarecida, através de aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros presentes, de uma proposta para encerramento imediato da discussão, mesmo havendo oradores inscritos.
§1o – A proposta para encerramento da discussão deve ser brevemente justificada.
§2o – O Presidente poderá, a seu critério, acolher imediatamente proposta a fim de permitir que até 2 (dois) mensageiros se pronunciem favoráveis e 2 (dois) contrários à proposta de encerramento da discussão.
SEÇÃO II – DO ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Art. 22o – Qualquer membro da igreja poderá propor o adiamento, por prazo determinado ou não, da discussão do assunto em debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos ao plenário, se necessário, ou para que seja dada preferência a matéria mais urgente.
Parágrafo Único – No expediente de seção posterior, qualquer membro da igreja poderá propor a volta a plenário, de assunto que esteja sobre a Mesa por prazo indeterminado, e sendo a proposta vencedora, o assunto será encaminhado para ser incluído na ordem do dia da sessão.
SEÇÃO III – DAS PROPOSTAS SEM DISCUSSÃO
Art. 23o – São propostas que não admitem discussão, devendo ser imediatamente postas a votos, uma vez apoiadas:
I.para adiamento da discussão por tempo definido ou indefinido;
II.para encerramento da discussão e imediata votação;
III.para dirimir dúvidas sobre questões de ordem;
IV.para responder à consulta da Mesa sobre questões de ordem não previstas neste Regimento;
V.para a volta de qualquer assunto aos grupos de trabalho ou comissões por questões de redação;
VI.para que o assunto seja entregue à uma comissão para reapresentação posterior;
VII.para a volta ao plenário de assunto que tenha sido adiado;
VIII.para limitar o tempo dos oradores ou da discussão sobre qualquer matéria;
IX.para prorrogar ou encerrar a sessão;
X.para encaminhar a forma de discussão de um parecer;
XI.para conceder o privilégio da palavra;
XII.para a concessão de honras especiais, manifestação de pesar, de reconhecimento ou de regozijo;
XIII.para votação imediata de proposta original, independentemente de suas emendas ou substitutivos.
SEÇÃO IV – DA VOTAÇÃO
Art. 24o – Concluída a discussão, o Presidente anunciará com clareza a proposta a ser votada, podendo determinar a sua leitura, se julgar necessário, pondo a votos, dizendo “está em votação” ou usando expressão equivalente.
Art. 25o – Após a declaração pelo Presidente de que a proposta está em votação, a nenhum membro da igreja poderá ser concedida a palavra, sob qualquer alegação, antes que os votos sejam apurados.
Art. 26o – Submetida a proposta à votação, o Presidente deverá solicitar dos membros, os votos favoráveis e em seguida, os votos contrários, anunciando imediatamente o resultado da votação.
Art. 27o – Havendo necessidade, a critério da Mesa, os votos poderão ser contados.
Art. 28o – Poderão ser usadas as seguintes formas de votação:
I.levantar uma das mãos;
II.colocar-se de pé, levantando um cartão de votação;
III.dizer “sim” para favorecer a proposta e “não” para contrariá-la;
IV.utilizar o escrutínio secreto, quando for julgado necessário (anteriormente: conveniente);
Art. 29o – As propostas serão decididas por maioria absoluta de votos.
Art. 30o – Qualquer membro da igreja que julgue ter havido erro ou omissão na contagem ou soma de votos, poderá requerer a sua recontagem, que a critério da Mesa, será feita imediatamente, sem discussão.
Art. 31o – Qualquer membro da igreja que tenha sido vencido na votação, poderá solicitar a inserção em ata da justificação do seu voto, o que deverá ser feito sucintamente, por escrito, em linguagem adequada, sem ofensa ao plenário ou a qualquer juízo da Mesa.
Art. 32o – Qualquer membro da igreja poderá solicitar a palavra“pela ordem” que lhe será imediatamente concedida, nas seguintes circunstâncias:
I.quando não estiver sendo observada a ordem dos debates nos termos deste Regimento;
II.quando algum orador tratar de matéria alheia ao debate em curso ou estranha à assembléia;
III.quando desejar propor:
a)o encerramento da discussão e imediata votação;
b)o adiamento da discussão por tempo determinado ou indeterminado;
c)a entrega ou devolução do assunto a uma comissão para posterior apresentação;
d)a volta ao plenário de assunto que tenha sido adiado;
e)a limitação do tempo de cada orador na discussão de qualquer matéria;
f)a prorrogação ou encerramento da sessão;
g)o pronunciamento de até 2 (dois) membros da igreja favoráveis
e dois contrários à proposta em discussão;
h)a reconsideração da matéria nos termos do Art. 36 deste Manual.
Art. 33o – A questão de ordem suscitada por membro da igrejaapós breve exposição, será resolvida pelo Presidente,sendo facultado ao suscitante apelar para o plenário ou para a comissão Jurídico-Parlamentar, caso a decisão da Mesa seja contrária ao pedido.
Art. 34o – O membro da igreja que desejar apartear um orador, deverá, primeiro, solicitar o seu consentimento, não podendo falar se o aparte lhe for negado.
§1o – Os apartes deverão ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhe perguntas que esclareçam o plenário sobre o ponto que está em discussão.
§2o – Os apartes não deverão ser discursos paralelos ao do orador aparteado.
§3o – O tempo usado pelo aparteante será descontado do tempo a que o orador tiver direito de usar.
Art. 35o – O Presidente não poderá ser aparteado, nem o proponente ou relator que estiver encaminhando a votação.
SEÇÃO V – RECONSIDERAÇÃO
Art. 36o – A reconsideração de matéria vencida só poderá ser feita no expediente de sessão posterior àquela em que foi votada, mediante requerimento subscrito por um número mínimo de 5 (cinco) membros que hajam votado favoravelmente à proposta.
Parágrafo Único – Aprovada a reconsideração, a proposta antes vitoriosa poderá ser confirmada, alterada ou anulada.
SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37o – Qualquer proposta feita em plenário, que resultar em despesas não previstas, só poderá ser aprovada, se nela estiver claramente indicada a fonte dos recursos necessários para sua execução.
Parágrafo Único – Caso essa explicitação não seja possível, e se a proposta for relevante, a matéria poderá ser encaminhada à liderança da igreja.