Prosseguimos a divulgação da Entrevista concedida a Revista Igreja sob a temática do direito tributário aplicado as Igrejas, seguindo a segunda parte, contendo orientações e alertas visando a prevenção das Organizações Religiosas, inserido no DVD – Implicações Tributárias das Igrejas, editado pela CPAD.
3- Para evitar problemas com a parte financeira, quais são os cuidados que as igrejas devem ter como a parte de administração? R: Necessitamos enquanto evangélicos adotar uma postura de atuação preventiva visando evitar dificuldades que tem se repetido entre as Igrejas, cada vez com maior constância, por isso é importante o estabelecimento de controles internos e padronização de procedimentos da tesouraria, os quais possibilitam o acompanhamento da situação financeira da Organização Eclesiástica.
Estas práticas de governança administrativa pressupõe que a liderança religiosa, em todos os seus níveis, tem como norma a transparência na arrecadação de recursos, bem como, a aplicação destes nas finalidades institucionais da Igreja, que é a expansão do Reino de Deus, através da propagação da fé, manutenção condigna dos ministros, edificação dos membros através da educação religiosa, ajuda aos necessitados etc.
Assim é que a forma de administrar, provendo a Igreja de orçamento financeiro, valorizando as principais fontes de financiamento, áreas de investimentos e despesas, relatórios períodicos de receitas e gastos, estabelecendo os principios de gestão eclesiástica onde os membros e fiéis sejam partícipes, direta e indiretamente, na arrecadação e aplicação dos recursos financeiros advindos das doações do povo de Deus, que são os dízimos e ofertas, e ainda, mantendo sua contabilidade, realizada de forma profissional, dentro dos preceitos legais, exigidos pelas autoridades fiscais, a fim de evitar multas altíssimas como as que já tem sido aplicadas em muitas Igrejas e Organizações Religiosas pelo Fisco Nacional.
4- Seria mais apropriado os pastores deixarem o serviço de administração das finanças nas mãos de terceiros? R: Algumas Igrejas tem entre seus membros servos de Deus com formação na área administrativa, jurídica e contábil, e estes são grandes auxiliares do ministério pastoral na adoção de uma denominada governança eclesiástica, onde são implementadas pesquisas internas alusivas a dados sócio-econômicos da membresia, tais como: faixa etária, sexo, estado civil, formação escolar, atuação profissional, estimativa de renda familiar etc.
Esta visa subsidiar a elaboração de um plano estratégico organizacional com metas de curto, médio e longo prazo, investimento em programa de crescimento espiritual da membresia, planejamento do aumento dos fiéis através de evangelização, projetos sociais de alcance comunitário, privilegiando princípios de transparência administrativa, indicativos de solidez institucional, orçamento financeiro, prestação de contas, fomento no aumento de contribuições, divulgação dos valores arrecadados junto aos fiéis, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros, e ainda, controle e auditória contábil, os quais funcionam como ferramentas gerenciais da Organização Eclesiástica.
5- Ou é melhor manter essa parte dentro da igreja? R: Existe uma parcela de participação importantíssima que os irmãos e irmãs, independente de sua formação técnica, pode e deve dar a Igreja, como fruto de uma atuação participativa que não se foque tão somente na perspectiva espiritual, ministerial, religiosa, mas também, e, sobretudo, em sua que esta participação comunitária, administrativa, financeira, na gestão dos recursos financeiros, com base nos conhecimentos comuns que temos, com destaque prática da honestidade nas relações sociais que todos os cidadãos esperamos uns com relação aos outros.
Destacando-se a lisura no recebimento dos valores, manutenção de anotações idôneas, utilização da sabedoria popular que as “donas de casa” utilizam, que são boas práticas econômicas na aquisição de bens e equipamentos, realização de cotação de preços, pois esta parte é de responsabilidade dos membros e fiéis no contribuir ativamente para o cuidado com o governo da casa do Senhor, alguns dos quais, como diretores estatutários: presidentes, vice-presidentes, tesoureiros, secretários, conselho fiscal etc.
Estes também tem sido chamados, além da Igreja, a prestar contas pessoalmente sobre sua participação na condição de administradores da Pessoa Jurídica de Direito Privado, podendo ser responsabilizados civil e criminalmente, inclusive, patrimonialmente, por desvio de finalidade, abuso de direito ou confusão patrimonial, como previsto no Código Civil brasileiro, por isso, altamente relevante a atuação do Conselho Fiscal da Igreja, que deve ter a atribuição de orientar, fiscalizar e corrigir eventuais distorções do uso dos recursos doados pelo povo de Deus.
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