O RESPEITO A DIVERSIDADE SEXUAL E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO CRISTÃO (Gilberto Garcia)

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anunciou, no último dia 25 de novembro, a criação de uma Relatoria Especial para avaliar questões sobre orientação sexual, identidade e expressão de gênero e diversidade corporal, com previsão para iniciar suas atividades em fevereiro de 2014; entre nós a Secretaria Estadual de Direitos Humanos/RJ, tem promovido diversos eventos orientativos, inclusive um Simpósio de Direitos dos Casais Homoafetivos.
Neste mesmo diapasão a OAB/RJ, através da Comissão de Diversidade Sexual, recentemente, realizou um Ciclo de Palestras sobre Direitos Homoafetivos, onde participamos, e num dos encontros, juntamente com estudantes do Curso de Teologia da Faculdade das Assembleias de Deus no Brasil, alunos da disciplina: “A Igreja e o Direito Civil”, lecionada na FAECAD/CGADB.  
Por isso, compartilhamos parte de entrevista concedida a Revista Evangélica, quando abordamos a discriminação sexual e os riscos da aprovação do PL 122/2006, que tem a pretensão de criminalizar a homofobia, mas que efetivamente cerceará o direito dos cristãos expressarem publicamente sua fé na Bíblia Sagrada, em questões de homossexualidade, com base em sua crença religiosa.
O PL 122/2006 em trâmite no Senado Federal, atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, permanece aguardando votação, que ocorreria neste mês de novembro de 2013, sendo encaminhada pelo atual relator Senador Paulo Paim (PT-RS); surgindo o pleito do movimento gay que é a aprovação de direitos homoafetivos no Estatuto da Diversidade Sexual.
 
“Se não houver uma grande mobilização social de alerta a nação brasileira, com objetivos reflexos no Congresso Nacional, da inconstitucionalidade do PL 122/2006, que torna a homofobia crime, a tendência na atual legislatura é que ele seja realmente aprovado. Como Igreja é necessário se posicionar sobre essa discussão, porque aprovada a lei, efetivamente corremos o risco de um pastor ser processado judicialmente se pregar que a Bíblia Sagrada desaprova a prática homossexual”. 
A declaração é do mestre em direito Gilberto Garcia, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, que atua em todo o país proferindo conferências há quase três décadas alusivas as “Implicações Jurídicas no Exercício da Fé”, inclusive levando em conta o ensino paulino, que os “Magistrados são instrumentos da justiça de Deus”.
“A sociedade em si tem uma visão discriminatória, seja com relação aos negros, aos portadores de necessidades especiais, bem como, aos gays, e outros grupos, e a Igreja como uma espécie de “microcosmos social” reflete isso, daí a necessidade do ensino bíblico, que propugna o tratamento igualitário e respeitoso com as diferenças, inclusive, as alusivas a opção sexual das pessoas.
“Não se pode impor uma ótica religiosa as pessoas que agem em contradição com os preceitos bíblicos que as Igrejas defendem, sendo, por outro lado, direito constitucional que os cristãos continuem a pregar contra práticas antibíblicas, por isso, tendo-se um grande aspecto de fé, eis que esta é obra do Espírito Santo de Deus”: “Convencer as pessoas do pecado, da justiça e do juízo”. 
“O que as Igrejas querem é manter o direito de professar a fé nos dogmas bíblicos”, acrescentou professor Gilberto Garcia, que é autor do livro “O Novo Código Civil e as Igrejas”, e, “O Direto Nosso de Cada Dia”, alertando que as Igrejas Evangélicas devem promover alterações no Estatuto Associativo da Organização Religiosa, instituindo resguardos estatutários, com relação a várias questões atuais, e, ainda mais, se aprovado esse projeto de lei, que concretamente criminaliza a homofobia.”.
Como noticiado estes dias pela Agência Senado: “(…) Na CDH, Paulo Paim elaborou novo substitutivo, na tentativa de superar a polêmica que acompanha a matéria. Na busca do consenso, ele ampliou a lei que já pune a discriminação racial (Lei 7.716/1989) e o capítulo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) que trata do crime de injúria, para incluir o combate a todo tipo de preconceito, não apenas aos homossexuais (…).
 
Para atender a demandas dos grupos religiosos, o relator modificou artigo que torna crime “impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, incluindo ressalva para que seja “resguardado o respeito devido aos espaços religiosos”(…), não tendo o PL 122 sido votado por falta de consenso entre os Senadores. A presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), disse que a comissão buscará promover o entendimento, para que o projeto seja aprovado ainda este ano (…)”
 
Destaque-se que o PL 122/2006 tinha como relatora a então Vice-Presidenta do Senado da República, atual Ministra da Cultura, Marta Suplicy (PT-SP), o qual, após sua votação, será encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça, para, após ser votada pelo plenário do Senado da República, e, se aprovado, ser sancionado, pela presidenta Dilma Rousseff, Lei vigente no Brasil.
 
Temos, em nosso singelo entender, agir ao contrário, como orienta Paulo, “Não nos conformando com este mundo”. Precisamos nos colocar na posição de defender que sejam respeitados os direitos de todas as pessoas, inclusive dos gays, mostrando que eles são criaturas de Deus, por isso, amados pelo Senhor, e aí devemos orar por eles, respeitando sua opção de vida, e, continuar pregando que a prática sexual defendida pelos homossexuais não é aprovada pela Bíblia Sagrada”, declarou o especialista em direito religioso Gilberto Garcia, gestor do site “www.direitonosso.com.br”.
 
“Aprovada essa lei, da forma como está atualmente o texto no Senado Federal, poderá ser considerada apologia ao crime de homofobia, qualquer mensagem contrária ao homossexualismo. Hoje a Igreja está protegida constitucionalmente em relação a isso, exatamente por não existir lei especifica, mas se o PL 122 for aprovado nos moldes do texto proposto atualmente, essa blindagem constitucional fica altamente enfraquecida, e aí teremos que recorrer ao Supremo Tribunal Federal para que faça valer a Constituição da República, que assegura tanto o direito a diversidade sexual, bem como, o direito de liberdade de expressão, de consciência e crença aos cristãos brasileiros.”