Liberdade Religiosa para Todas as Crenças (Gilberto Garcia)

Na Orla da Praia de Copacabana, Rio/RJ realizou-se a 6ª Caminhada “Eu Tenho Fé”, liderada pelo Babalorixá Prof. Ivanir dos Santos, interlocutor da Comissão de Combate a Intolerância Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, onde participaram crentes de diversas manifestações de fé, demonstrando respeito espiritual recíproco, inclusive representantes de agnósticos e ateus.
 
Lá estiveram lado a lado representantes de grupos religiosos multifacetados, tais como: bahá’ís, budistas, católicos, candomblecistas, ciganos, espíritas, evangélicos, judeus, muçulmanos, umbandistas, wiccas (religião politeísta que envolve rituais de magia), seguidores do Santo Daime, e, autoridades como o secretário estatual do ambiente, Carlos Minc, a ministra de Igualdade Racial Luiza Barros, além de vários parlamentares, deputados federais e estaduais.
 
Com esta ótica de respeito as manifestações religiosas é que o Movimento de Lausanne publicou o “Compromisso da Cidade do Cabo”, no encontro realizado em 2010, na África do Sul, que contou com quatro mil evangélicos representantes de 198 países, com objetivo de promover a unidade e a humildade no serviço, e realizar um chamado para a evangelização global.
 
Foi produzido neste Encontro Internacional um documento, compartilhado nas diversas comunidades cristãs representadas, que espelha a proposição dos presentes, entre os quais homens, mulheres e jovens líderes evangélicos, sob o título: “Para o Mundo que Servimos: o Chamado à Ação da Cidade do Cabo”, no item “C. 6. O Amor trabalha pela liberdade religiosa para todos. Como cristãos devemos trabalhar pela liberdade religiosa tanto de cristãos como pessoas de outras religiões. Defender a liberdade religiosa de pessoas de outras crenças não significa endossar o que elas creem. (…).”
 
E, ainda: “O cristão, onde que esteja submeter-se-á ao Estado. Porém, nossa primeira lealdade será sempre a Deus e é este o princípio que nos guiará em caso de divergência. Mesmo reconhecendo o direito legítimo de todos a terem liberdade religiosa, “o desejo mais profundo de nossos corações continua sendo que todos venham a conhecer o Senhor Jesus Cristo, que livremente depositem nele sua fé e sejam salvos e que entrem no reino de Deus.”, cientes que, segundo a Bíblia Sagrada, esta é uma atribuição exclusiva do Espirito Santo de Deus, convencer o homem do pecado, da justiça e do juízo.
 
Por isso, é vital que cada cidadão tenha a liberdade de expressar sua opção de espiritualidade livremente, inclusive, os ateus e agnósticos, pois é neste prisma nacional que construímos uma nação onde todos os matizes de fé convivem pacifica e harmonicamente, sendo igualados pelo prisma do Estado Laico, dentro da legalidade, inclusive como respeito a dignidade da pessoa humana.   
 
Com esta finalidade foi que a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP, liderada pela Dra. Damaris Moura, na foto concedendo o Diploma de Palestrante, juntamente o Dr. Alessandro Brecailo, representando o Presidente da OAB/SP, Dr. Marcos Costa, promoveu um Encontro na Sede da Capital Paulistana, quando tivemos a satisfação de proferir uma palestra sob o tema: “Liberdade Religiosa: O Direito Nosso de Cada Dia”, onde enfocamos a necessidade de entendermos a estrutura jurídica brasileira que acolhe, agasalha, protege, assegura, garante todas as manifestações religiosas, não podendo impedi-las, cerceá-las, obstaculizar o exercício da fé.
 
Neste Encontro com Advogados, Estudantes de Direito e Lideres Religiosos Paulistanos podemos expressar a diversidade religiosa nacional executando composições musicais da MPB ao compartilhar a sonoridade da espiritualidade de interpretes consagrados, como Gilberto Gil: “Se Eu Quiser Falar com Deus”; Roberto Carlos: “Nossa Senhora”; Daniela Mercury: “Meu Pai Oxalá”, hit internacional indiano, Sukhwinder Singh “Caminho das Índias”; Seu Jorge: “Alma de Guerreiro”; e uma evangélica por Bruna Karla: “Advogado Fiel”.
 
A Constituição Federal e as Leis do País são a regra geral para todos, que não podem imiscuir-se no aspecto religioso, espiritual ou de fé das pessoas, de forma privada ou coletiva, eis que, o princípio da Separação Igreja-Estado, deve reger o respeito reciproco dos cidadãos, Igrejas e Organizações Religiosas, para que possam caminhar e se entender, respeitando e aceitando as diferenças espirituais, e livremente, no prisma da lei, expressar que tem fé.