“O CNJ E O CASAMENTO HOMOAFETIVO: AVANÇO OU RETROCESSO?” (Gilberto Garcia)

A Escola de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ através do Fórum Permanente de Sociologia Jurídica realizou um excepcional encontro, com o ousado tema acima explicitado, para o debate entre a sociedade e juristas da Resolução 175/13 do CNJ, que obriga os cartórios do país a atender requerimentos de casais gays para a conversão de uniões estáveis em casamentos, e efetivar casamentos homoafetivos, onde participaram estudantes de direito, servidores do judiciário, ativistas do movimento gay, advogados, juízes, desembargadores, professores de direito etc.
 
Após as ricas exposições foi aberto o debate aos participantes, quando fizemos dois questionamentos aos componentes da mesa: 1ª. Não é competência do Poder Legislativo a promulgação de lei que normatize o casamento homoafetivo no sistema legal brasileiro?; 2ª. Teria o CNJ competência para emanar decisões com força de lei e desta forma a todos obrigando, assim, usufruindo uma prerrogativa que é do Legislativo Pátrio ?.
 
É de se registrar o noticiado pela mídia internacional o que vem acontecendo na Inglaterra: « (…) Casal gay vai processar Igreja sobre o casamento gay. O casal homossexual promovido pelo governo britânico para ajudar a vender a nova legislação do casamento gay do estado para o público já afirmou que a política não vai longe o suficiente, e está pensando em processar a Igreja num outro impulso para redefinir a instituição do casamento. (…)”, em que pese a lei do casamento gay aprovada pelos ingleses dispor de regramentos que desobrigariam as Igrejas a realização de casamentos homoafetivos.
 
Visando resguardar-se dos efeitos da decisão da Suprema Corte Norte Americana relativa a inconstitucionalidade da Lei Federal que definia casamento como união entre um homem e uma mulher, religiosos nos Estados Unidos tem reagido na esfera legal.
 
Nos EUA noticiou-se: “(…) Pastores não querem ser processados por não realizarem casamentos gays. É difícil nadar contra a maré de mudanças. Os religiosos de algumas congregações conservadoras dizem temer ser alvo de ações judiciais de crimes de ódio, seguindo decisões judiciais que apóiam a legalidade do casamento homossexual (…)”.
 
«(…) Igrejas (Norte-Americanas) têm alterado seus Estatutos para se proteger contra ações judiciais relativas ao Casamento Gay. As igrejas estão começando a adicionar cláusulas em seus estatutos para que seus ministros só realizem casamentos tradicionais em suas instalações, em resposta às decisões do casamento homossexual da Suprema Corte (…)”.
 
Algumas Igrejas, “(…) estão reescrevendo seus estatutos especificamente para proibir celebrantes do casamento homossexual do uso de suas instalações. (…)”, numa espécie de blindagem jurídica estatutária que, como já compartilhado, também já é utilizada no Brasil, como recomendado pela Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil.
 
A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia Geral da União sustentam que o casamento homoafetivo é direito constitucional, pois enviaram parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pela improcedência da ADIn, proposta pelo PSC – Partido Social Cristão, numa perspectiva de extensão da interpretação da Constituição Federal.
 
A ação impetra pelo PSC questiona a Resolução 175/13 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão do Poder Judiciário, que tem precipuamente função administrativa relativa ao controle externo da atuação disciplinar dos magistrados brasileiros, atualmente presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, a quem tivemos a satisfação de presentear pessoalmente (foto) no Salão Nobre do STF, com uma de nossas obras, o livro: “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN.
 
“(…) O PSC alega que o CNJ extrapolou sua competência administrativa e invadiu a prerrogativa legislativa do Congresso Nacional, razão pela qual haveria violação ao princípio da separação dos poderes. Para a PGR, o STF já decidiu pela interpretação ampla e inclusiva ao conceito de família ditado pela Constituição Federal (…)”.
 
Por isso, relevantíssimo o enfrentamento da temática pela EMERJ, eis que, esta não é pacifica na comunidade jurídica nacional, havendo posicionamentos diametralmente opostos, com argumentos fundamentados, inclusive como considerado pelos palestrantes do Encontro no TJ/RJ que compartilharam posicionamentos favoráveis e contrários.
 
Na Europa temos o exemplo Francês, eis que, quando o Judiciário foi provocado deliberou que a legitimidade é do Legislativo; destacando que o Brasil é um dos poucos países onde o Poder Judiciário tem se posicionado em temas que grupos da sociedade civil têm pleiteado sob a alegação de que o Poder Legislativo estaria se omitido, entre os quais a questão do casamento homoafetivo, o que é preocupante para a sociedade civil.