O Processo Romano e a Prisão Ilegal de Paulo e Silas

O Direito Romano foi um dos legados deixados por Roma às modernas civilizações. Dele herdamos muitos institutos de direito, como a propriedade, a posse, o contrato, o processo e outros. As antigas “leis romanas constituem a base do direito da maioria dos Estados europeus e no dizer de Max Weber, “dos povos antigos, os romanos possuíam formas sistematizadas de pensamento essenciais a uma jurisprudência racional”. 

No maior e mais antigo livro, a Bíblia, podemos encontrar vários princípios aplicáveis ao processo civil moderno, legados do direito romano. Numa linguagem contextualizada identificamos, no livro Atos dos Apóstolos, algumas características do processo romano, ainda hoje presentes nos sistemas processuais modernos. 

Tomemos como base os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Prevê a Constituição Brasileira, art. 5º, incisos LIV e LV, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; e aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Duas passagens bíblicas ilustram o que se afirma. A primeira, relacionada com o devido processo legal, pode ser encontrada em Atos 16:37 que trata da prisão ilegal de Paulo e Silas. Quando os magistrados mandaram que os soltassem, Paulo respondeu-lhes: Sem ter havido processo formal contra nós, nos açoitaram publicamente e nos recolheram ao cárcere, sendo nós cidadãos romanos; querem agora, às ocultas lançar-nos fora? Não será assim; pelo contrário venham eles e, pessoalmente, nos ponham em liberdade. Os oficiais de justiça comunicaram isto aos pretores e estes ficaram possuídos de temor quando souberam que eram cidadãos romanos. Então foram ter com eles e lhes pediram desculpas e, relaxando-lhes a prisão, rogaram que se retirassem da cidade.

A segunda, relacionada ao contraditório e à ampla defesa, encontra-se em Atos 25:16 quando o rei Agripa e Berenice foram à Cesaréia saudar Festo. Como demoraram ali alguns dias, Festo expôs ao rei o caso de Paulo dizendo: Felix deixou aqui preso certo homem, a respeito de quem os principais sacerdotes e os anciãos dos judeus apresentaram queixa estando eu em Jerusalém pedindo que o condenasse. A eles respondi que não é costume dos romanos condenar quem quer que seja sem que o acusado tenha presentes os seus acusadores e possa defender-se da acusação.

Esta última parte ilustra muito bem o princípio do contraditório e da ampla defesa e Paulo sabia que, como cidadão romano, podia invocar, a seu favor, a jurisdição romana, por possuir o ius civile. Foi assim que Paulo, sabendo do duplo grau de jurisdição, interpôs recurso de apelação quando disse: Apelo para César. Então, Festo, tendo falado com o conselho respondeu: Apelaste para César, para César irás.

Finalizando, “os romanos atingiram a mais alta perfeição jurídica, influindo, direta ou indiretamente, sobre quase todos os sistemas jurídicos modernos”. “Povo algum da antigüidade construiu monumento jurídico tão completo, tão sistematizado e penetrante como o legado jurídico romano”.

1 Atlas da História Universal –The Times, Pág. 61 – O Globo.
2 A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, Pág. 24 – Ed.
3 Cretella Júnior,  Direito Romano Moderno, Pág. 7 – 5ª Edição, Forense.
4 J. Cretella Junior , Curso de Direito Romano, Pág. 10, 15ª Edição Forense.

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